A divisão não é por tamanho. É por tensão.
Primeiro mito a derrubar: Grupo A não significa "empresa grande" e Grupo B não significa "empresa pequena". Existe indústria enxuta no Grupo A e existe comércio faturando muito bem no Grupo B.
A régua é uma só: a tensão em que a distribuidora entrega a energia na sua unidade. A ANEEL define isso na Resolução Normativa 1.000/2021, e o corte fica em 2,3 kV:
- Grupo B — conexão em tensão menor que 2,3 kV. Na prática, é a tensão que chega na tomada: 127 V, 220 V ou 380 V, conforme a região.
- Grupo A — conexão em tensão maior ou igual a 2,3 kV, ou atendida a partir de sistema subterrâneo de distribuição em tensão menor que 2,3 kV.
Por que essa linha importa tanto? Porque quem recebe em tensão mais alta recebe a energia antes do último degrau da rede, e precisa do próprio transformador para baixá-la até o nível utilizável. Aquela cabine ou aquele poste com equipamento dentro do terreno é o sinal físico mais visível de que a empresa é Grupo A.
E daí vem a consequência que muda a conta inteira: quem tem entrada própria em alta tensão passa a pagar não só pela energia que consome, mas pela capacidade que a distribuidora mantém reservada para ele.
Como descobrir em qual grupo sua empresa está
Não precisa de engenheiro. Precisa da fatura.
Sinais de que você é Grupo A:
- Um item de demanda, medido em kW — não em kWh
- A expressão demanda contratada
- Um subgrupo identificado: A4, A3a, AS, A3
- Uma modalidade: azul ou verde
- Separação entre ponta e fora de ponta
Sinais de que você é Grupo B:
- Apenas consumo em kWh, sem nenhum item medido em kW
- Um subgrupo: B1, B2, B3 ou B4
- Modalidade convencional — ou branca, se a empresa optou
Regra de bolso: se aparece kW e a palavra demanda, é Grupo A. Se só aparece kWh, é Grupo B.
Se algum item da fatura ainda estiver ilegível, o glossário da conta de luz e o como ler a sua conta de luz destrincham linha por linha.
Grupo B: tarifa monômia, o mundo simples
No Grupo B você paga por uma coisa só: a energia que consumiu, em kWh. É o que se chama de tarifa monômia. Não existe demanda contratada, não existe ultrapassagem, não existe negociar potência com a distribuidora.
O Grupo B se divide em quatro subgrupos: B1 (residencial), B2 (rural), B3 (demais classes) e B4 (iluminação pública). Sua empresa em baixa tensão quase sempre cai em B3 — o subgrupo que a norma chama, sem cerimônia, de "demais classes". Loja, escritório, padaria, clínica pequena, oficina: B3.
As modalidades do Grupo B
Convencional. Uma única tarifa de consumo, sem segmentação horária no dia. É aplicada de forma compulsória e automática a todas as unidades do Grupo B — ou seja, se você nunca pediu nada, é essa que você tem.
Branca. Tarifas diferentes conforme a hora do dia, segmentadas em três postos: ponta, intermediário e fora de ponta. É opcional, por escolha do consumidor. A norma veda a branca para baixa renda, iluminação pública e unidades faturadas em pré-pagamento.
Sendo honesto sobre a branca, porque ela é vendida com otimismo demais: ela não é desconto, é aposta. Quem consegue concentrar a operação fora do horário de ponta pode ganhar. Quem opera justamente no fim da tarde e começo da noite — restaurante, academia, comércio de rua no horário em que a cidade volta para casa — tende a pagar mais. Antes de pedir, olhe seu horário real de funcionamento, não o que você gostaria que ele fosse.
Grupo A: tarifa binômia, onde mora a complexidade
No Grupo A você paga por duas coisas: o consumo (kWh) e a demanda (kW). Por isso a tarifa é chamada de binômia. Essa segunda parcela é a que pega quase todo mundo de surpresa.
Os subgrupos do Grupo A
| Subgrupo | Tensão de conexão |
|---|---|
| A1 | Maior ou igual a 230 kV |
| A2 | Maior ou igual a 88 kV e menor ou igual a 138 kV |
| A3 | Igual a 69 kV |
| A3a | Maior ou igual a 30 kV e menor ou igual a 44 kV |
| A4 | Maior ou igual a 2,3 kV e menor ou igual a 25 kV |
| AS | Menor que 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo |
Na prática, A4 é o subgrupo mais comum entre empresas atendidas em média tensão — é a faixa da rede de distribuição urbana típica. A1 e A2 são território de grande indústria. AS é a exceção curiosa: tensão baixa, mas atendida por rede subterrânea, o que joga a unidade no Grupo A mesmo assim.
Demanda contratada, sem rodeio
Demanda contratada é a potência, em kW, que a sua empresa reserva junto à distribuidora. Não é o que você gasta. É o que você separa para poder gastar.
A analogia mais honesta é o aluguel de uma sala: você paga pelo tamanho da sala, não pelas horas que passou dentro dela. Se contratar 300 kW e usar 120 kW o mês inteiro, você paga pelos 300 kW mesmo assim.
Isso cria um trade-off que não tem saída fácil:
- Contratou demais — paga capacidade ociosa todo santo mês, silenciosamente.
- Contratou de menos — leva ultrapassagem.
Ultrapassagem: o item que dói
Quando a demanda medida excede a contratada, entra a cobrança por ultrapassagem. Pelo art. 301 da REN 1.000/2021, a tolerância para o consumidor é de 5%. Passou disso, o excedente é cobrado à parte, sobre um valor de referência de ultrapassagem atrelado às tarifas de demanda.
Quanto custa exatamente depende das tarifas homologadas da sua distribuidora — não existe número único nacional, e quem te der um sem olhar a sua fatura está chutando. O que dá para afirmar é o comportamento: é uma cobrança adicional, e ela pune picos. Um único equipamento pesado ligado na hora errada, um mês, é suficiente para gerar a linha.
As modalidades do Grupo A
Azul. Tarifas de demanda para ponta e para fora de ponta, mais tarifas de consumo para ponta e fora de ponta. Quatro tarifas.
Verde. Uma única tarifa de demanda, sem segmentação horária, mais tarifas de consumo diferentes para ponta e fora de ponta.
Quem escolhe? Depende da tensão. Unidades conectadas em 69 kV ou mais são obrigatoriamente azuis. Abaixo de 69 kV — o caso da esmagadora maioria — o consumidor opta entre azul e verde.
Não vamos dizer qual é melhor, porque ninguém sério consegue dizer isso sem os seus dados. A verde tende a favorecer quem consegue evitar a ponta; a azul tende a fazer sentido para quem tem carga pesada e constante, inclusive na ponta. A única forma de saber é simular as duas com a sua curva de carga real. E vale saber que a troca de modalidade tem janela: a norma condiciona o pedido a que a alteração anterior tenha ocorrido há mais de 12 ciclos de faturamento, ou a que o pedido seja feito em até 3 ciclos após a revisão tarifária da distribuidora.
Grupo A × Grupo B, lado a lado
| Grupo B | Grupo A | |
|---|---|---|
| Tensão de conexão | Menor que 2,3 kV | Maior ou igual a 2,3 kV |
| Subgrupos | B1, B2, B3, B4 | A1, A2, A3, A3a, A4, AS |
| Estrutura da tarifa | Monômia | Binômia |
| O que você paga | Só consumo (kWh) | Consumo (kWh) + demanda (kW) |
| Demanda contratada | Não existe | Existe, e é paga usando ou não |
| Ultrapassagem | Não existe | Existe, tolerância de 5% |
| Modalidades | Convencional (padrão) ou branca (opcional) | Azul ou verde — azul obrigatória a partir de 69 kV |
| Piso da fatura | Custo de disponibilidade (30, 50 ou 100 kWh) | A demanda contratada |
| Transformador | Da distribuidora, na rua | Da empresa, na entrada |
| Quem costuma estar aqui | Lojas, escritórios, padarias, clínicas | Indústrias, shoppings, hospitais, grandes supermercados |
A saída que quase ninguém conhece: o art. 292
Aqui vai o item mais útil deste post para empresa pequena que foi parar no Grupo A sem precisar.
A REN 1.000/2021, no art. 292, permite que o consumidor opte pelo faturamento com a tarifa do Grupo B para uma unidade do Grupo A, desde que atendido um dos critérios previstos. O mais comum: a soma das potências nominais dos transformadores da unidade ser menor ou igual a 112,5 kVA. A norma prevê outras hipóteses específicas — incluindo casos de hotelaria e pousada em área de veraneio ou turismo, e instalações esportivas com carga concentrada em refletores — e trata separadamente as unidades com minigeração distribuída, que seguem regulação própria.
Traduzindo: se a sua empresa tem transformador pequeno e está pagando demanda, talvez ela não precise estar pagando demanda. Não é hack nem brecha — está na norma, e a distribuidora deve aplicar a mudança até o segundo ciclo de faturamento seguinte à formalização da opção.
Vale a checagem. Já vimos empresa carregando parcela de demanda por anos por inércia de enquadramento.
O que muda na Geração Distribuída em cada grupo
Agora a parte que interessa a quem chegou aqui procurando economia. E ela é diferente nos dois grupos — bem diferente.
No Grupo B
A compensação por Geração Distribuída atua sobre a parcela compensável da fatura: energia e parte da distribuição. O desconto não incide sobre o valor total da conta — essa é a confusão mais cara do setor, e ela está destrinchada em energia por assinatura vale a pena.
E o custo de disponibilidade continua lá. A distribuidora fatura a unidade do Grupo B pelo maior valor entre o consumo e esse mínimo, que equivale a 30 kWh (monofásico), 50 kWh (bifásico) ou 100 kWh (trifásico). Nenhum modelo de GD elimina isso. Não existe conta zero.
No Grupo A
Aqui está o ponto que separa quem entende de quem está vendendo:
A compensação atua sobre a componente de energia (kWh). A parcela de demanda contratada (kW) continua sendo faturada normalmente.
A Geração Distribuída não abate demanda. Ela abate energia.
A consequência prática é direta: quanto maior o peso da demanda na sua fatura, menor o efeito proporcional da GD sobre o total. Duas empresas A4 com a mesma conta em reais podem ter resultados bem diferentes — a que tem consumo alto e demanda bem dimensionada aproveita mais; a que tem demanda inflada e consumo modesto aproveita menos, porque boa parte da fatura dela simplesmente não é compensável.
Por isso, e vamos dizer isso mesmo trabalhando com GD: no Grupo A, a primeira economia muitas vezes não é a Geração Distribuída. É revisar a demanda contratada, conferir a modalidade e checar o enquadramento do art. 292. Corrigir uma demanda mal dimensionada pode valer mais do que qualquer contrato de energia — e não custa nada além do trabalho de olhar.
GD entra depois disso, sobre uma base já limpa. Nessa ordem, ela rende o que promete. Na ordem inversa, ela vira desculpa para não olhar o que estava errado.
Geração Distribuída não é Mercado Livre
Precisamos ser explícitos, porque o Grupo A é justamente quem mais recebe as duas ofertas e elas chegam embrulhadas do mesmo jeito.
Mercado Livre (ACL) é um regime em que você deixa de comprar energia da distribuidora e negocia preço, prazo e fornecedor diretamente. Envolve migração formal, contratos, gestão e exposição a preço. Historicamente é o caminho de consumidores de maior porte, com abertura gradual em curso.
Geração Distribuída é outra coisa, regulada pela Lei 14.300/2022. Você continua cliente da mesma distribuidora, com a mesma rede e o mesmo medidor. Recebe créditos de energia de uma usina e a compensação aparece na sua fatura. Não há migração, não há contrato de compra de energia no mercado atacadista, não há adesão à câmara de comercialização.
A Sunara opera Geração Distribuída. Não fazemos migração para o Mercado Livre.
Isso não é crítica ao ACL — migrar pode ser a decisão certa para a sua empresa, e para muita indústria é. Só não é o que este post descreve nem o que a gente faz. Quem trata os dois como sinônimo está achatando dois contratos com regras, riscos e prazos completamente diferentes — e essa simplificação costuma aparecer, mais tarde, como surpresa.
A diferença entre ACR e ACL está resumida no glossário.
O que fazer com isso, na prática
- Descubra seu grupo. Pegue a fatura e procure "demanda" em kW. Levou 10 segundos.
- Se for Grupo B, veja se a branca faz sentido para o seu horário real — e lembre que ela pode piorar sua conta se você opera na ponta.
- Se for Grupo A, olhe três coisas antes de qualquer proposta: a demanda contratada está compatível com a demanda medida dos últimos 12 meses? Tem ultrapassagem aparecendo? A modalidade (azul ou verde) já foi comparada com dados reais?
- Se for Grupo A com transformador pequeno, cheque o art. 292. Pode haver parcela de demanda que sua empresa não precisa pagar.
- Só então avalie Geração Distribuída — sabendo que ela age sobre a energia, e não sobre a demanda.
Empresa que entende a própria fatura negocia melhor com todo mundo. Inclusive com a gente.
Perguntas frequentes
Como sei se minha empresa é Grupo A ou Grupo B?
Olhe a fatura. Se existe um item de demanda medido em kW, menção a demanda contratada, um subgrupo do tipo A4 ou A3a e uma modalidade azul ou verde, sua empresa é Grupo A. Se só aparece consumo em kWh, sem nenhum item em kW, é Grupo B. O sinal físico também ajuda — empresas do Grupo A costumam ter cabine ou transformador próprio na entrada.
Qual a diferença entre Grupo A e Grupo B?
A diferença regulatória é a tensão de conexão. Pela Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL, o Grupo A reúne unidades com conexão em tensão maior ou igual a 2,3 kV (ou atendidas por sistema subterrâneo abaixo disso), e o Grupo B, unidades com conexão em tensão menor que 2,3 kV. A consequência prática é a estrutura da tarifa — o Grupo B é monômio (paga só energia) e o Grupo A é binômio (paga energia e demanda).
O que é demanda contratada?
É a potência, em kW, que a empresa contrata da distribuidora para ficar disponível na sua unidade. Não é o que você consome — é o que você reserva. Você paga por ela usando ou não, como quem aluga uma sala pelo tamanho e não pelas horas que passou dentro. Só existe no Grupo A.
O que é ultrapassagem de demanda?
É a cobrança adicional que a distribuidora aplica quando a demanda medida excede a demanda contratada. Pelo art. 301 da Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL, a tolerância é de 5% para o consumidor, e o excedente acima disso entra na fatura como cobrança à parte, calculada sobre um valor de referência de ultrapassagem atrelado às tarifas de demanda. O valor depende das tarifas homologadas da sua distribuidora.
Qual a diferença entre tarifa azul e tarifa verde?
Na modalidade azul há tarifas de demanda e de consumo separadas para ponta e fora de ponta. Na verde há uma única tarifa de demanda, sem segmentação horária, e tarifas de consumo diferentes para ponta e fora de ponta. Unidades conectadas em tensão igual ou maior que 69 kV são obrigatoriamente azuis; abaixo de 69 kV, o consumidor pode optar entre azul e verde. Qual compensa depende da sua curva de carga, e só se descobre comparando com dados reais.
Minha empresa é Grupo B. Vale a pena a tarifa branca?
Depende inteiramente do seu horário de operação. A tarifa branca cobra valores diferentes conforme a hora do dia, em três postos — ponta, intermediário e fora de ponta. Quem concentra a operação fora do horário de ponta pode se beneficiar; quem opera justamente na ponta tende a pagar mais. Não é desconto automático, é uma aposta no seu perfil de consumo. A modalidade convencional é aplicada de forma compulsória e automática, e a branca é opcional.
A Geração Distribuída abate a demanda contratada no Grupo A?
Não. A compensação atua sobre a componente de energia (kWh). A parcela de demanda contratada (kW) continua sendo faturada normalmente. Isso significa que, quanto maior o peso da demanda na fatura da sua empresa, menor o efeito proporcional da Geração Distribuída sobre o total. É por isso que, em muitos casos no Grupo A, a primeira economia não vem da GD, e sim de revisar a demanda contratada e a modalidade tarifária.
Geração Distribuída é a mesma coisa que Mercado Livre de energia?
Não, são regimes diferentes. No Mercado Livre (ACL) você deixa de comprar energia da distribuidora e negocia diretamente com um fornecedor, o que envolve migração formal, contratos e exposição a preço. Na Geração Distribuída, regulada pela Lei 14.300/2022, você continua cliente da mesma distribuidora, com a mesma rede e o mesmo medidor, e recebe créditos de energia de uma usina que aparecem como compensação na fatura. A Sunara opera Geração Distribuída e não faz migração para o Mercado Livre.
Uma empresa do Grupo A pode ser faturada como Grupo B?
Em alguns casos, sim. O art. 292 da Resolução Normativa 1.000/2021 permite que o consumidor opte pelo faturamento com a tarifa do Grupo B para uma unidade do Grupo A quando atendido determinado critério, como a soma das potências nominais dos transformadores ser menor ou igual a 112,5 kVA. A norma prevê ainda outras hipóteses específicas e trata separadamente as unidades com minigeração distribuída. Vale confirmar o enquadramento com a sua distribuidora.

