InícioBlog

Energia em casa

Grupo A ou Grupo B: qual é a sua empresa (e por que isso muda tudo na conta)

Grupo A e Grupo B se dividem por tensão, não por porte. O que muda na tarifa, o que é demanda contratada e o que a Geração Distribuída abate em cada um.

Ver todos os artigos
Grupo A ou Grupo B: qual é a sua empresa (e por que isso muda tudo na conta)
Resposta curta

A divisão é por tensão de conexão, não por tamanho de empresa. Grupo B é quem recebe energia em tensão menor que 2,3 kV e paga só pelo consumo, em kWh — é a maior parte do comércio, dos escritórios e das pequenas operações. Grupo A é quem recebe em 2,3 kV ou mais, tem transformador próprio na entrada e paga duas coisas: consumo (kWh) e demanda contratada (kW). Para descobrir em qual você está, olhe a fatura: se existe um item medido em kW com a palavra \"demanda\", é Grupo A; se só aparece kWh, é Grupo B.

A divisão não é por tamanho. É por tensão.

Primeiro mito a derrubar: Grupo A não significa "empresa grande" e Grupo B não significa "empresa pequena". Existe indústria enxuta no Grupo A e existe comércio faturando muito bem no Grupo B.

A régua é uma só: a tensão em que a distribuidora entrega a energia na sua unidade. A ANEEL define isso na Resolução Normativa 1.000/2021, e o corte fica em 2,3 kV:

Por que essa linha importa tanto? Porque quem recebe em tensão mais alta recebe a energia antes do último degrau da rede, e precisa do próprio transformador para baixá-la até o nível utilizável. Aquela cabine ou aquele poste com equipamento dentro do terreno é o sinal físico mais visível de que a empresa é Grupo A.

E daí vem a consequência que muda a conta inteira: quem tem entrada própria em alta tensão passa a pagar não só pela energia que consome, mas pela capacidade que a distribuidora mantém reservada para ele.

Como descobrir em qual grupo sua empresa está

Não precisa de engenheiro. Precisa da fatura.

Sinais de que você é Grupo A:

Sinais de que você é Grupo B:

Regra de bolso: se aparece kW e a palavra demanda, é Grupo A. Se só aparece kWh, é Grupo B.

Se algum item da fatura ainda estiver ilegível, o glossário da conta de luz e o como ler a sua conta de luz destrincham linha por linha.

Grupo B: tarifa monômia, o mundo simples

No Grupo B você paga por uma coisa só: a energia que consumiu, em kWh. É o que se chama de tarifa monômia. Não existe demanda contratada, não existe ultrapassagem, não existe negociar potência com a distribuidora.

O Grupo B se divide em quatro subgrupos: B1 (residencial), B2 (rural), B3 (demais classes) e B4 (iluminação pública). Sua empresa em baixa tensão quase sempre cai em B3 — o subgrupo que a norma chama, sem cerimônia, de "demais classes". Loja, escritório, padaria, clínica pequena, oficina: B3.

As modalidades do Grupo B

Convencional. Uma única tarifa de consumo, sem segmentação horária no dia. É aplicada de forma compulsória e automática a todas as unidades do Grupo B — ou seja, se você nunca pediu nada, é essa que você tem.

Branca. Tarifas diferentes conforme a hora do dia, segmentadas em três postos: ponta, intermediário e fora de ponta. É opcional, por escolha do consumidor. A norma veda a branca para baixa renda, iluminação pública e unidades faturadas em pré-pagamento.

Sendo honesto sobre a branca, porque ela é vendida com otimismo demais: ela não é desconto, é aposta. Quem consegue concentrar a operação fora do horário de ponta pode ganhar. Quem opera justamente no fim da tarde e começo da noite — restaurante, academia, comércio de rua no horário em que a cidade volta para casa — tende a pagar mais. Antes de pedir, olhe seu horário real de funcionamento, não o que você gostaria que ele fosse.

Grupo A: tarifa binômia, onde mora a complexidade

No Grupo A você paga por duas coisas: o consumo (kWh) e a demanda (kW). Por isso a tarifa é chamada de binômia. Essa segunda parcela é a que pega quase todo mundo de surpresa.

Os subgrupos do Grupo A

SubgrupoTensão de conexão
A1Maior ou igual a 230 kV
A2Maior ou igual a 88 kV e menor ou igual a 138 kV
A3Igual a 69 kV
A3aMaior ou igual a 30 kV e menor ou igual a 44 kV
A4Maior ou igual a 2,3 kV e menor ou igual a 25 kV
ASMenor que 2,3 kV, a partir de sistema subterrâneo

Na prática, A4 é o subgrupo mais comum entre empresas atendidas em média tensão — é a faixa da rede de distribuição urbana típica. A1 e A2 são território de grande indústria. AS é a exceção curiosa: tensão baixa, mas atendida por rede subterrânea, o que joga a unidade no Grupo A mesmo assim.

Demanda contratada, sem rodeio

Demanda contratada é a potência, em kW, que a sua empresa reserva junto à distribuidora. Não é o que você gasta. É o que você separa para poder gastar.

A analogia mais honesta é o aluguel de uma sala: você paga pelo tamanho da sala, não pelas horas que passou dentro dela. Se contratar 300 kW e usar 120 kW o mês inteiro, você paga pelos 300 kW mesmo assim.

Isso cria um trade-off que não tem saída fácil:

Ultrapassagem: o item que dói

Quando a demanda medida excede a contratada, entra a cobrança por ultrapassagem. Pelo art. 301 da REN 1.000/2021, a tolerância para o consumidor é de 5%. Passou disso, o excedente é cobrado à parte, sobre um valor de referência de ultrapassagem atrelado às tarifas de demanda.

Quanto custa exatamente depende das tarifas homologadas da sua distribuidora — não existe número único nacional, e quem te der um sem olhar a sua fatura está chutando. O que dá para afirmar é o comportamento: é uma cobrança adicional, e ela pune picos. Um único equipamento pesado ligado na hora errada, um mês, é suficiente para gerar a linha.

As modalidades do Grupo A

Azul. Tarifas de demanda para ponta e para fora de ponta, mais tarifas de consumo para ponta e fora de ponta. Quatro tarifas.

Verde. Uma única tarifa de demanda, sem segmentação horária, mais tarifas de consumo diferentes para ponta e fora de ponta.

Quem escolhe? Depende da tensão. Unidades conectadas em 69 kV ou mais são obrigatoriamente azuis. Abaixo de 69 kV — o caso da esmagadora maioria — o consumidor opta entre azul e verde.

Não vamos dizer qual é melhor, porque ninguém sério consegue dizer isso sem os seus dados. A verde tende a favorecer quem consegue evitar a ponta; a azul tende a fazer sentido para quem tem carga pesada e constante, inclusive na ponta. A única forma de saber é simular as duas com a sua curva de carga real. E vale saber que a troca de modalidade tem janela: a norma condiciona o pedido a que a alteração anterior tenha ocorrido há mais de 12 ciclos de faturamento, ou a que o pedido seja feito em até 3 ciclos após a revisão tarifária da distribuidora.

Grupo A × Grupo B, lado a lado

Grupo BGrupo A
Tensão de conexãoMenor que 2,3 kVMaior ou igual a 2,3 kV
SubgruposB1, B2, B3, B4A1, A2, A3, A3a, A4, AS
Estrutura da tarifaMonômiaBinômia
O que você pagaSó consumo (kWh)Consumo (kWh) + demanda (kW)
Demanda contratadaNão existeExiste, e é paga usando ou não
UltrapassagemNão existeExiste, tolerância de 5%
ModalidadesConvencional (padrão) ou branca (opcional)Azul ou verde — azul obrigatória a partir de 69 kV
Piso da faturaCusto de disponibilidade (30, 50 ou 100 kWh)A demanda contratada
TransformadorDa distribuidora, na ruaDa empresa, na entrada
Quem costuma estar aquiLojas, escritórios, padarias, clínicasIndústrias, shoppings, hospitais, grandes supermercados

A saída que quase ninguém conhece: o art. 292

Aqui vai o item mais útil deste post para empresa pequena que foi parar no Grupo A sem precisar.

A REN 1.000/2021, no art. 292, permite que o consumidor opte pelo faturamento com a tarifa do Grupo B para uma unidade do Grupo A, desde que atendido um dos critérios previstos. O mais comum: a soma das potências nominais dos transformadores da unidade ser menor ou igual a 112,5 kVA. A norma prevê outras hipóteses específicas — incluindo casos de hotelaria e pousada em área de veraneio ou turismo, e instalações esportivas com carga concentrada em refletores — e trata separadamente as unidades com minigeração distribuída, que seguem regulação própria.

Traduzindo: se a sua empresa tem transformador pequeno e está pagando demanda, talvez ela não precise estar pagando demanda. Não é hack nem brecha — está na norma, e a distribuidora deve aplicar a mudança até o segundo ciclo de faturamento seguinte à formalização da opção.

Vale a checagem. Já vimos empresa carregando parcela de demanda por anos por inércia de enquadramento.

O que muda na Geração Distribuída em cada grupo

Agora a parte que interessa a quem chegou aqui procurando economia. E ela é diferente nos dois grupos — bem diferente.

No Grupo B

A compensação por Geração Distribuída atua sobre a parcela compensável da fatura: energia e parte da distribuição. O desconto não incide sobre o valor total da conta — essa é a confusão mais cara do setor, e ela está destrinchada em energia por assinatura vale a pena.

E o custo de disponibilidade continua lá. A distribuidora fatura a unidade do Grupo B pelo maior valor entre o consumo e esse mínimo, que equivale a 30 kWh (monofásico), 50 kWh (bifásico) ou 100 kWh (trifásico). Nenhum modelo de GD elimina isso. Não existe conta zero.

No Grupo A

Aqui está o ponto que separa quem entende de quem está vendendo:

A compensação atua sobre a componente de energia (kWh). A parcela de demanda contratada (kW) continua sendo faturada normalmente.

A Geração Distribuída não abate demanda. Ela abate energia.

A consequência prática é direta: quanto maior o peso da demanda na sua fatura, menor o efeito proporcional da GD sobre o total. Duas empresas A4 com a mesma conta em reais podem ter resultados bem diferentes — a que tem consumo alto e demanda bem dimensionada aproveita mais; a que tem demanda inflada e consumo modesto aproveita menos, porque boa parte da fatura dela simplesmente não é compensável.

Por isso, e vamos dizer isso mesmo trabalhando com GD: no Grupo A, a primeira economia muitas vezes não é a Geração Distribuída. É revisar a demanda contratada, conferir a modalidade e checar o enquadramento do art. 292. Corrigir uma demanda mal dimensionada pode valer mais do que qualquer contrato de energia — e não custa nada além do trabalho de olhar.

GD entra depois disso, sobre uma base já limpa. Nessa ordem, ela rende o que promete. Na ordem inversa, ela vira desculpa para não olhar o que estava errado.

Geração Distribuída não é Mercado Livre

Precisamos ser explícitos, porque o Grupo A é justamente quem mais recebe as duas ofertas e elas chegam embrulhadas do mesmo jeito.

Mercado Livre (ACL) é um regime em que você deixa de comprar energia da distribuidora e negocia preço, prazo e fornecedor diretamente. Envolve migração formal, contratos, gestão e exposição a preço. Historicamente é o caminho de consumidores de maior porte, com abertura gradual em curso.

Geração Distribuída é outra coisa, regulada pela Lei 14.300/2022. Você continua cliente da mesma distribuidora, com a mesma rede e o mesmo medidor. Recebe créditos de energia de uma usina e a compensação aparece na sua fatura. Não há migração, não há contrato de compra de energia no mercado atacadista, não há adesão à câmara de comercialização.

A Sunara opera Geração Distribuída. Não fazemos migração para o Mercado Livre.

Isso não é crítica ao ACL — migrar pode ser a decisão certa para a sua empresa, e para muita indústria é. Só não é o que este post descreve nem o que a gente faz. Quem trata os dois como sinônimo está achatando dois contratos com regras, riscos e prazos completamente diferentes — e essa simplificação costuma aparecer, mais tarde, como surpresa.

A diferença entre ACR e ACL está resumida no glossário.

O que fazer com isso, na prática

  1. Descubra seu grupo. Pegue a fatura e procure "demanda" em kW. Levou 10 segundos.
  2. Se for Grupo B, veja se a branca faz sentido para o seu horário real — e lembre que ela pode piorar sua conta se você opera na ponta.
  3. Se for Grupo A, olhe três coisas antes de qualquer proposta: a demanda contratada está compatível com a demanda medida dos últimos 12 meses? Tem ultrapassagem aparecendo? A modalidade (azul ou verde) já foi comparada com dados reais?
  4. Se for Grupo A com transformador pequeno, cheque o art. 292. Pode haver parcela de demanda que sua empresa não precisa pagar.
  5. Só então avalie Geração Distribuída — sabendo que ela age sobre a energia, e não sobre a demanda.

Empresa que entende a própria fatura negocia melhor com todo mundo. Inclusive com a gente.

Perguntas frequentes

Como sei se minha empresa é Grupo A ou Grupo B?

Olhe a fatura. Se existe um item de demanda medido em kW, menção a demanda contratada, um subgrupo do tipo A4 ou A3a e uma modalidade azul ou verde, sua empresa é Grupo A. Se só aparece consumo em kWh, sem nenhum item em kW, é Grupo B. O sinal físico também ajuda — empresas do Grupo A costumam ter cabine ou transformador próprio na entrada.

Qual a diferença entre Grupo A e Grupo B?

A diferença regulatória é a tensão de conexão. Pela Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL, o Grupo A reúne unidades com conexão em tensão maior ou igual a 2,3 kV (ou atendidas por sistema subterrâneo abaixo disso), e o Grupo B, unidades com conexão em tensão menor que 2,3 kV. A consequência prática é a estrutura da tarifa — o Grupo B é monômio (paga só energia) e o Grupo A é binômio (paga energia e demanda).

O que é demanda contratada?

É a potência, em kW, que a empresa contrata da distribuidora para ficar disponível na sua unidade. Não é o que você consome — é o que você reserva. Você paga por ela usando ou não, como quem aluga uma sala pelo tamanho e não pelas horas que passou dentro. Só existe no Grupo A.

O que é ultrapassagem de demanda?

É a cobrança adicional que a distribuidora aplica quando a demanda medida excede a demanda contratada. Pelo art. 301 da Resolução Normativa 1.000/2021 da ANEEL, a tolerância é de 5% para o consumidor, e o excedente acima disso entra na fatura como cobrança à parte, calculada sobre um valor de referência de ultrapassagem atrelado às tarifas de demanda. O valor depende das tarifas homologadas da sua distribuidora.

Qual a diferença entre tarifa azul e tarifa verde?

Na modalidade azul há tarifas de demanda e de consumo separadas para ponta e fora de ponta. Na verde há uma única tarifa de demanda, sem segmentação horária, e tarifas de consumo diferentes para ponta e fora de ponta. Unidades conectadas em tensão igual ou maior que 69 kV são obrigatoriamente azuis; abaixo de 69 kV, o consumidor pode optar entre azul e verde. Qual compensa depende da sua curva de carga, e só se descobre comparando com dados reais.

Minha empresa é Grupo B. Vale a pena a tarifa branca?

Depende inteiramente do seu horário de operação. A tarifa branca cobra valores diferentes conforme a hora do dia, em três postos — ponta, intermediário e fora de ponta. Quem concentra a operação fora do horário de ponta pode se beneficiar; quem opera justamente na ponta tende a pagar mais. Não é desconto automático, é uma aposta no seu perfil de consumo. A modalidade convencional é aplicada de forma compulsória e automática, e a branca é opcional.

A Geração Distribuída abate a demanda contratada no Grupo A?

Não. A compensação atua sobre a componente de energia (kWh). A parcela de demanda contratada (kW) continua sendo faturada normalmente. Isso significa que, quanto maior o peso da demanda na fatura da sua empresa, menor o efeito proporcional da Geração Distribuída sobre o total. É por isso que, em muitos casos no Grupo A, a primeira economia não vem da GD, e sim de revisar a demanda contratada e a modalidade tarifária.

Geração Distribuída é a mesma coisa que Mercado Livre de energia?

Não, são regimes diferentes. No Mercado Livre (ACL) você deixa de comprar energia da distribuidora e negocia diretamente com um fornecedor, o que envolve migração formal, contratos e exposição a preço. Na Geração Distribuída, regulada pela Lei 14.300/2022, você continua cliente da mesma distribuidora, com a mesma rede e o mesmo medidor, e recebe créditos de energia de uma usina que aparecem como compensação na fatura. A Sunara opera Geração Distribuída e não faz migração para o Mercado Livre.

Uma empresa do Grupo A pode ser faturada como Grupo B?

Em alguns casos, sim. O art. 292 da Resolução Normativa 1.000/2021 permite que o consumidor opte pelo faturamento com a tarifa do Grupo B para uma unidade do Grupo A quando atendido determinado critério, como a soma das potências nominais dos transformadores ser menor ou igual a 112,5 kVA. A norma prevê ainda outras hipóteses específicas e trata separadamente as unidades com minigeração distribuída. Vale confirmar o enquadramento com a sua distribuidora.

Siga a Sunara

Canal, comunidade, Telegram, Instagram, YouTube e X — energia sem energês e o que importa na conta de luz.

Sua empresa pode reduzir a conta sem obra

Energia limpa por Geração Distribuída, com a mesma distribuidora e o mesmo medidor.

Simular minha economia →

Continue lendo