Última atualização: 19 de setembro de 2026
Termos de Uso
Termos e Condições Gerais de Uso da Plataforma Sunara. Ao se cadastrar ou enviar uma solicitação, você declara ter lido e aceito estes Termos.
A SUNARA ENERGY TECH LTDA, nome fantasia SUNARA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ sob o nº 69.132.204/0001-82, com sede na Alameda Rio Negro, nº 503, Sala 2020, Alphaville Centro Industrial e Empresarial, Barueri - SP, CEP 06454-000, doravante denominada simplesmente "SUNARA", apresenta os presentes Termos e Condições Gerais de Uso da Plataforma ("Termos de Uso").
Estes Termos regulam o acesso e a utilização dos sites, páginas, sistemas, painéis, formulários, ferramentas, aplicações e demais ambientes digitais disponibilizados pela SUNARA, denominados em conjunto "Plataformas".
Importante sobre a atuação da Sunara
A SUNARA atua como plataforma digital de intermediação e agenciamento de serviços e negócios no setor de energia, aproximando consumidores de energia elétrica, de um lado, e usinas, geradoras, cooperativas, consórcios, locadoras de unidades geradoras, comercializadoras e demais agentes do setor elétrico, de outro.
A SUNARA não exerce atividade de geração, transmissão, distribuição, comercialização ou venda de energia elétrica. A SUNARA não é distribuidora, concessionária ou permissionária de serviço público, geradora, associação ou consórcio de consumidores, instaladora de sistemas de geração, agente autorizado da ANEEL nem agente registrado na CCEE.
A SUNARA não é parte nos contratos de fornecimento ou de prestação de serviço de energia celebrados entre o consumidor e o agente do setor elétrico, não recebe valores dos consumidores por conta desses contratos e não exerce atividade de arranjo de pagamento, instituição de pagamento ou intermediação financeira.
Por meio de suas Plataformas, a SUNARA aproxima Usuários interessados em soluções de energia de empresas parceiras responsáveis pela respectiva contratação e prestação dos serviços.
Assim, salvo quando expressamente indicado de forma diferente em instrumento específico, o contrato referente ao serviço de energia será celebrado entre o cliente e a empresa parceira responsável pela solução, e não com a SUNARA.
A utilização da Plataforma SUNARA e a aceitação destes Termos não significam, por si só, contratação de serviço de energia. A contratação dependerá da análise, aprovação e formalização dos documentos exigidos pela empresa parceira responsável.
1. Introdução
1.1A SUNARA disponibiliza tecnologia destinada a facilitar o acesso de consumidores e empresas a soluções oferecidas por parceiros do setor de energia.
1.2Essas soluções poderão envolver, conforme disponibilidade, elegibilidade e perfil do interessado, modelos de geração distribuída, energia por assinatura ou programas de desconto, soluções destinadas a empresas, soluções no âmbito do mercado livre de energia e outras modalidades disponibilizadas por empresas parceiras.
1.3A atuação da SUNARA poderá compreender:
- disponibilização de simuladores e ferramentas digitais;
- coleta de informações cadastrais;
- recebimento de faturas de energia e documentos;
- análise preliminar de elegibilidade;
- organização de informações;
- encaminhamento da solicitação à empresa parceira;
- acompanhamento do andamento da solicitação;
- disponibilização de informações em painel;
- suporte relacionado ao processo de intermediação;
- comunicação entre o Usuário e a empresa parceira.
1.4A execução efetiva da solução de energia será realizada pela empresa parceira responsável, conforme as condições previstas em seus próprios documentos contratuais.
1.5Antes de utilizar as Plataformas, o Usuário deverá ler estes Termos de Uso. Caso não concorde com qualquer das condições aqui previstas, deverá se abster de utilizar as Plataformas.
2. Definições
2.1SUNARA: SUNARA ENERGY TECH LTDA, responsável pelas Plataformas e pela atividade de intermediação descrita nestes Termos.
2.2Plataformas: os ambientes digitais da SUNARA, incluindo o site institucional (sunara.com.br), o painel do cliente (clientes.sunara.solar), o painel do programa de agentes (afiliados.sunara.solar), os formulários de cadastro, os fluxos de atendimento por WhatsApp e e-mail e os demais sistemas que a SUNARA venha a disponibilizar.
2.3Usuário: pessoa física ou jurídica que acessa ou utiliza as Plataformas da SUNARA, independentemente de concluir ou não uma contratação.
2.4Interessado: Usuário que fornece informações para análise ou encaminhamento de uma possível solução de energia.
2.5Parceiro ou Empresa Parceira: terceiro independente conectado à SUNARA que poderá analisar, oferecer, contratar ou prestar determinada solução relacionada ao setor de energia.
2.6Cliente da Parceira: Usuário que conclua a contratação diretamente com a empresa parceira responsável.
2.7Distribuidora: concessionária ou permissionária responsável pela distribuição de energia elétrica na região da unidade consumidora.
2.8Unidade Consumidora ou UC: instalação cadastrada perante a distribuidora e vinculada ao consumo de energia elétrica.
2.9Serviço de Intermediação: atividades realizadas pela SUNARA com o objetivo de aproximar Usuários das empresas parceiras.
2.10Serviço de Energia: a solução de energia efetivamente contratada, prestada ou executada pela empresa parceira responsável.
2.11Agente: participante do programa Sunara Partners que indica Interessados à SUNARA, conforme a cláusula 33.
3. Acesso às Plataformas e aceite
3.1As Plataformas poderão ser utilizadas por pessoas físicas maiores de 18 anos e civilmente capazes, assim como por pessoas jurídicas regularmente constituídas, quando aplicável.
3.2O aceite destes Termos ocorre de forma eletrônica, no momento do cadastro ou do envio de uma solicitação pelas Plataformas, mediante marcação da opção correspondente ou continuidade do uso após a exibição destes Termos. A SUNARA registra a data, a hora e a origem do aceite.
3.3Para utilizar determinadas funcionalidades, poderá ser necessário fornecer informações como nome, CPF ou CNPJ, telefone, e-mail, endereço, dados da unidade consumidora, distribuidora, fatura de energia, histórico de consumo, documentos pessoais ou empresariais e outras informações necessárias à análise da solicitação.
3.4A SUNARA poderá disponibilizar contas individuais de acesso. Quando houver conta individual, o Usuário será responsável por manter a confidencialidade de suas credenciais e por informar imediatamente qualquer suspeita de acesso indevido.
4. Veracidade das informações
4.1O Usuário declara que todas as informações e documentos fornecidos são verdadeiros, completos, atuais e legítimos. Ao enviar uma fatura de energia, o Usuário declara ser o titular da unidade consumidora ou estar expressamente autorizado pelo titular a fornecê-la e a solicitar a análise. É vedado utilizar dados ou documentos pertencentes a terceiros sem autorização ou legitimidade para fazê-lo.
4.2A identificação de informações falsas, adulteradas, inconsistentes ou potencialmente fraudulentas poderá resultar em interrupção da análise, solicitação de documentos adicionais, bloqueio temporário da conta, encerramento do cadastro na Plataforma, não encaminhamento da solicitação, comunicação à empresa parceira, quando aplicável, e adoção das medidas legalmente cabíveis.
4.3A SUNARA poderá adotar mecanismos tecnológicos de prevenção à fraude e validação de documentos, incluindo leitura automatizada de faturas e conferência entre o titular da fatura e o documento de identidade apresentado.
5. Natureza da intermediação
5.1A SUNARA atua como intermediadora entre o Usuário e empresas parceiras.
5.2A atividade da SUNARA poderá incluir a identificação de uma solução potencialmente compatível com o perfil do Usuário e o encaminhamento das informações necessárias à empresa parceira. Esse encaminhamento não representa aprovação da contratação.
5.3A análise definitiva da unidade consumidora e da solicitação cabe à empresa parceira responsável, observadas as condições técnicas, comerciais, cadastrais e regulatórias aplicáveis.
5.4A SUNARA poderá realizar análises preliminares para melhorar o processo de encaminhamento, mas essas análises não obrigam a empresa parceira a aceitar a contratação.
6. Relação entre o cliente e a empresa parceira
6.1Quando a solicitação for encaminhada a uma empresa parceira, o Usuário poderá receber documentos específicos relacionados à contratação, emitidos em nome da empresa parceira e, em regra, disponibilizados para assinatura eletrônica por plataforma de assinatura de terceiros.
6.2Poderão ser apresentados, conforme o modelo adotado pelo parceiro: proposta comercial; contrato; termo de adesão; regulamento; procuração ou autorização para atos perante a distribuidora; estatuto de associação; instrumento de consórcio; política de cobrança; documentos relacionados à operação de geração distribuída; outros instrumentos necessários à contratação.
6.3Esses documentos disciplinarão a relação referente ao serviço de energia entre o Cliente e a empresa parceira responsável.
6.4A empresa parceira deverá ser identificada nos documentos relacionados à respectiva contratação. A SUNARA não se torna prestadora do serviço de energia por ter intermediado a relação comercial, e a utilização da marca, sistema ou atendimento da SUNARA durante o processo não altera essa natureza.
7. Responsabilidades da empresa parceira
7.1Conforme o produto e o instrumento contratual aplicável, caberá à empresa parceira responsável tratar das questões diretamente relacionadas à prestação do serviço de energia, entre elas:
- análise definitiva de elegibilidade e aprovação ou reprovação da contratação;
- formalização da contratação;
- eventual associação ou consorciação do cliente, quando aplicável;
- relacionamento operacional com a distribuidora, incluindo a solicitação de troca de titularidade e a inclusão da unidade consumidora na operação;
- disponibilização ou destinação de créditos de energia;
- ativação do serviço;
- faturamento, cobrança, regras de pagamento e definição do desconto contratado;
- regras de inadimplência;
- cancelamento, exclusão ou alteração da unidade consumidora;
- atendimento operacional relativo ao serviço contratado.
7.2As responsabilidades exatas deverão ser verificadas no instrumento contratual celebrado pelo cliente com a empresa parceira.
8. Geração distribuída
8.1Algumas soluções disponibilizadas por empresas parceiras poderão utilizar mecanismos de geração distribuída de energia elétrica e compensação de créditos, observadas a Lei Federal nº 14.300/2022 e as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
8.2De forma simplificada, uma operação poderá envolver: geração de energia por uma usina; injeção da energia na rede elétrica; contabilização pela distribuidora; destinação de créditos conforme o modelo contratado; compensação desses créditos na unidade consumidora.
8.3A forma concreta de funcionamento poderá variar conforme a empresa parceira, distribuidora, modalidade e contrato. A SUNARA não deverá ser interpretada como proprietária da usina ou geradora da energia pelo fato de realizar a intermediação.
9. Distribuição de energia
9.1A distribuidora continuará responsável pelas atividades inerentes à distribuição de energia elétrica na unidade consumidora, entre elas operação da rede, fornecimento físico, manutenção, medição, leitura, continuidade e qualidade do serviço, interrupções e religação, e processamento de informações e créditos.
9.2A contratação de uma solução intermediada pela SUNARA não substitui a distribuidora nessas atividades. Em determinadas modalidades, contudo, a unidade consumidora passa a ser registrada perante a distribuidora em nome da empresa parceira, conforme descrito na cláusula 21; nesse caso, o relacionamento cadastral e de faturamento com a distribuidora referente àquela unidade passa a ser conduzido pela empresa parceira, nos termos do contrato celebrado com ela.
9.3A SUNARA não controla a infraestrutura ou a rede elétrica da distribuidora. Problemas relacionados à rede elétrica deverão ser tratados pelos canais apropriados, sem prejuízo de eventual orientação pela SUNARA ou pela empresa parceira.
10. Elegibilidade
10.1Nem toda unidade consumidora poderá contratar todas as soluções apresentadas na Plataforma. A elegibilidade poderá depender de fatores como:
- distribuidora responsável e região;
- disponibilidade da empresa parceira e de geração na respectiva área de concessão;
- tipo da unidade consumidora e grupo tarifário;
- consumo médio e histórico de consumo, observado o consumo mínimo exigido pela empresa parceira;
- situação cadastral e débitos existentes junto à distribuidora;
- benefícios tarifários, como a Tarifa Social de Energia Elétrica;
- existência de geração própria ou de contratação no mercado livre;
- correspondência entre o titular da unidade consumidora e o solicitante;
- características técnicas da unidade;
- critérios estabelecidos pela empresa parceira.
10.2A cobertura é definida por distribuidora e pode ser ampliada, suspensa ou encerrada conforme a disponibilidade das empresas parceiras. A elegibilidade deverá ser verificada na Plataforma antes do encaminhamento da solicitação. A menção a determinada região ou distribuidora em materiais da SUNARA não representa garantia permanente de disponibilidade.
11. Simulações e estimativas
11.1A SUNARA poderá disponibilizar simuladores, calculadoras, estimativas ou projeções. Essas informações possuem caráter preliminar e informativo.
11.2Os resultados poderão considerar dados fornecidos pelo próprio Usuário, informações lidas da fatura, parâmetros da distribuidora e condições fornecidas pelas empresas parceiras. Uma simulação não representa proposta definitiva, promessa de economia ou garantia de contratação.
11.3O desconto efetivamente aplicável será o previsto no contrato celebrado com a empresa parceira, conforme distribuidora e perfil de consumo. O valor final poderá sofrer influência de fatores como consumo, créditos efetivamente compensados, impostos, bandeiras tarifárias, encargos, custo de disponibilidade, tarifas, regras regulatórias e condições comerciais da empresa parceira.
11.4Prevalecerão sempre as condições constantes nos documentos da contratação efetivamente celebrada.
12. Encaminhamento da solicitação
12.1Depois do preenchimento do cadastro, do envio da fatura e dos documentos e da análise preliminar, a solicitação poderá ser encaminhada à empresa parceira compatível com a distribuidora e o perfil da unidade consumidora. O encaminhamento envolve o compartilhamento das informações necessárias à análise, conforme a cláusula 31 e a Política de Privacidade da SUNARA.
12.2A empresa parceira poderá solicitar documentos adicionais, correções, confirmações, assinaturas, autorizações e informações complementares. A SUNARA poderá auxiliar na comunicação e no acompanhamento dessas solicitações.
13. Aprovação e reprovação
13.1A análise preliminar realizada pela SUNARA não representa aprovação definitiva. A decisão final sobre a contratação cabe à empresa parceira.
13.2Uma solicitação poderá ser recusada ou precisar de ajustes em razão de critérios técnicos, comerciais, cadastrais, regulatórios ou operacionais. A SUNARA poderá informar ao Usuário o status recebido da empresa parceira e, quando o motivo de uma reprovação lhe for disponibilizado, repassá-lo ao Usuário.
13.3Quando uma empresa parceira não puder atender a unidade consumidora, a SUNARA poderá avaliar o encaminhamento a outra empresa parceira compatível, sujeito a nova análise e às respectivas condições.
14. Prazos e ativação
14.1A conclusão do cadastro ou a assinatura de documentos não significa que a operação estará imediatamente ativa. O processo poderá depender de validação documental, aprovação da empresa parceira, assinatura de documentos, procedimentos perante a distribuidora, disponibilidade da operação e da usina, ciclos de leitura e procedimentos regulatórios.
14.2A SUNARA não promete prazo de ativação. Eventuais estimativas informadas pela SUNARA são referências baseadas nas informações disponíveis naquele momento. Quando as informações de andamento dependerem de dados recebidos de parceiros ou distribuidoras, poderão existir intervalos entre a ocorrência do evento e sua atualização na Plataforma.
14.3Os prazos definitivos e as obrigações da contratação deverão ser verificados nos documentos da empresa parceira.
15. Acompanhamento pela Plataforma
15.1A SUNARA poderá disponibilizar ao Usuário funcionalidades para acompanhar as etapas do processo. As etapas exibidas poderão incluir, conforme a operação: novo; qualificando (documentação ou pendência do cliente); em espera; assinado; ativo; outras etapas operacionais. As pendências que dependem do Usuário poderão ser exibidas junto à etapa.
15.2Essas informações possuem finalidade de acompanhamento e dependem da integração ou da comunicação realizada pela empresa parceira. O painel da SUNARA não substitui os documentos contratuais ou os sistemas oficiais da empresa parceira e da distribuidora.
16. Início do serviço de energia
16.1O início efetivo do serviço de energia dependerá da empresa parceira responsável e dos procedimentos necessários à respectiva modalidade. Quando houver compensação de créditos, a primeira compensação poderá depender de processamento pela distribuidora.
16.2A partir da ativação, o relacionamento operacional passa a ser conduzido pela empresa parceira, com acesso do cliente aos canais e ao portal dela. A SUNARA não deverá ser considerada responsável pela geração ou pela injeção dos créditos pelo fato de acompanhar o processo. O cliente deverá observar as comunicações e os documentos emitidos pela empresa parceira responsável.
17. Faturamento e pagamento
17.1As condições de faturamento do serviço de energia serão definidas pela empresa parceira responsável e poderão variar de acordo com parceiro, distribuidora, produto, modalidade contratada e estrutura jurídica da operação.
17.2Nas modalidades com compensação de créditos, o cliente poderá receber duas cobranças distintas: a fatura da distribuidora, referente ao que não for compensado (por exemplo, custo de disponibilidade, iluminação pública e encargos), e a fatura ou boleto da empresa parceira, referente aos créditos de energia com o desconto contratado.
17.3O cliente deverá verificar no contrato da empresa parceira quem emitirá a cobrança, valores, desconto, vencimento, formas de pagamento, juros, multas, consequências da inadimplência e procedimentos em caso de atraso.
17.4A SUNARA não emite cobrança, não recebe valores dos consumidores por conta do serviço de energia e não é credora dos valores relacionados a esse serviço.
18. Inadimplência
18.1As regras relativas a atraso, cobrança, suspensão de benefícios, negativação, protesto ou qualquer consequência da inadimplência deverão observar o contrato celebrado entre o cliente e a empresa parceira.
18.2A SUNARA poderá disponibilizar ao cliente informações ou alertas recebidos do parceiro, inclusive sobre débitos junto à distribuidora que impeçam o andamento da contratação. Esse auxílio não transforma a SUNARA em credora da relação contratual existente entre o cliente e a empresa parceira.
19. Associações, consórcios e outras estruturas
19.1Algumas empresas parceiras poderão estruturar determinadas operações de geração distribuída mediante associação, consórcio, cooperação ou outro modelo permitido pela legislação. Quando isso ocorrer, a adesão e os respectivos direitos e obrigações serão disciplinados pelos documentos da entidade responsável.
19.2A SUNARA não deverá ser considerada a associação ou o consórcio por intermediar a adesão. Antes de concluir a contratação, o cliente deverá ler os documentos específicos apresentados pelo parceiro.
20. Representação perante a distribuidora
20.1Determinadas operações exigem autorização ou representação do cliente perante a distribuidora, em especial para a troca de titularidade descrita na cláusula 21. Quando isso ocorrer, a autorização constará dos documentos próprios disponibilizados pela empresa parceira responsável pela operação e será outorgada a ela.
20.2A aceitação destes Termos de Uso, isoladamente, não concede à SUNARA procuração ou autorização para representar o Usuário perante a distribuidora. Caso seja necessária alguma autorização específica em favor da SUNARA, ela será solicitada separadamente e conterá a finalidade correspondente.
21. Troca de titularidade da unidade consumidora
21.1Em parte relevante das soluções oferecidas por empresas parceiras, a operação exige a transferência da titularidade da unidade consumidora perante a distribuidora para o nome da empresa parceira ou de entidade por ela indicada. Nessas modalidades, a troca de titularidade é etapa necessária à ativação e ao início da compensação dos créditos.
21.2A troca de titularidade é solicitada e conduzida pela empresa parceira, junto à distribuidora, com base nos documentos e autorizações assinados pelo cliente diretamente com ela. A SUNARA não executa a troca, não é parte dela e não passa a ser titular da unidade consumidora.
21.3O Usuário deverá ser informado, nos documentos da empresa parceira, sobre o procedimento, suas consequências e responsabilidades, incluindo: quem passa a figurar como titular perante a distribuidora; como ficam a fatura da distribuidora e a cobrança da empresa parceira; a devolução da titularidade em caso de cancelamento ou encerramento do contrato; e a necessidade de manter a unidade sem débitos, uma vez que débitos em aberto junto à distribuidora impedem a troca.
21.4Nas soluções em que a troca de titularidade não for exigida, o procedimento aplicável constará do contrato ou termo específico da empresa parceira. A SUNARA não realizará nem prometerá troca de titularidade sem a existência das autorizações necessárias.
22. Alterações na unidade consumidora
22.1O Usuário deverá informar à SUNARA e, quando já houver contrato, à empresa parceira, qualquer alteração relevante na unidade consumidora durante o andamento da solicitação, especialmente: mudança de titular promovida pelo próprio Usuário; mudança de endereço; encerramento da unidade consumidora; alteração relevante de consumo; instalação de sistema próprio de geração; mudança de modalidade tarifária; adesão a outro sistema de compensação; contratação de solução incompatível com a operação em andamento.
22.2Caso já exista contrato com uma empresa parceira, o Usuário também deverá observar os canais e procedimentos definidos pela própria empresa parceira.
23. Cancelamento da contratação
23.1O cancelamento do serviço de energia deverá observar as regras do contrato celebrado entre o Cliente e a empresa parceira responsável, incluindo eventual período mínimo, prazo de aviso prévio e procedimento de devolução da titularidade da unidade consumidora.
23.2O Usuário poderá solicitar auxílio da SUNARA para encaminhar ou acompanhar um pedido de cancelamento. A efetivação do cancelamento, seus prazos, valores pendentes, créditos eventualmente já destinados e demais consequências serão definidos conforme o instrumento contratual aplicável.
23.3O encerramento da conta na Plataforma SUNARA não equivale ao cancelamento de um contrato celebrado com uma empresa parceira. Da mesma forma, o encerramento do contrato com uma empresa parceira não implica exclusão automática do cadastro do Usuário na Plataforma.
24. Bloqueio ou encerramento do acesso à Plataforma
24.1A SUNARA poderá restringir, suspender ou encerrar o acesso de determinado Usuário às suas Plataformas em situações como: fraude ou suspeita fundada de fraude; uso de documentos falsos; tentativa de acesso indevido; utilização abusiva dos sistemas; violação destes Termos; risco à segurança; atividade ilegal; uso da Plataforma em nome de terceiro sem autorização; tentativa de manipulação de informações ou processos; determinação judicial, administrativa ou regulatória.
24.2O bloqueio realizado pela SUNARA refere-se ao acesso e à utilização de suas Plataformas. Caso o Usuário já seja cliente de uma empresa parceira, eventuais efeitos sobre o contrato de energia dependerão da relação contratual mantida com ela.
25. Obrigações do Usuário
25.1O Usuário deverá:
- fornecer informações verdadeiras e manter seus dados atualizados;
- preservar suas credenciais de acesso;
- enviar documentos legítimos, legíveis e dentro da validade exigida pela empresa parceira (em regra, fatura emitida há no máximo 90 dias);
- informar alterações relevantes na unidade consumidora;
- manter a unidade consumidora sem débitos junto à distribuidora durante o processo;
- ler os documentos apresentados pela empresa parceira antes de contratar;
- cumprir as obrigações assumidas diretamente com a empresa parceira;
- não utilizar a Plataforma para prática ilegal;
- não tentar acessar áreas restritas sem autorização;
- não introduzir programas maliciosos nem interferir no funcionamento da Plataforma;
- não empregar scripts, robôs, crawlers ou qualquer mecanismo automatizado para acessar, coletar ou extrair dados das Plataformas sem autorização expressa da SUNARA;
- respeitar os direitos de propriedade intelectual da SUNARA e de terceiros.
26. Responsabilidades da Sunara
26.1Dentro de sua atuação como plataforma intermediadora, caberá à SUNARA:
- disponibilizar as funcionalidades tecnológicas oferecidas;
- organizar o processo de encaminhamento das solicitações e encaminhá-las aos parceiros;
- disponibilizar informações de acompanhamento quando disponíveis;
- proteger os dados sob sua responsabilidade de acordo com a legislação aplicável;
- manter canais de atendimento relacionados à Plataforma e à intermediação;
- adotar medidas razoáveis de segurança e prevenção à fraude.
26.2A SUNARA responderá por seus próprios atos nos limites estabelecidos pela legislação aplicável. Nada nestes Termos deverá ser interpretado como exclusão de responsabilidade que a legislação determine de forma obrigatória.
27. Atuação dos parceiros como terceiros independentes
27.1As empresas parceiras possuem personalidade jurídica, operação, contratos, políticas e responsabilidades próprias. A parceria comercial ou integração tecnológica com a SUNARA não implica, por si só, sociedade entre as empresas, grupo econômico, vínculo empregatício, representação societária ou responsabilidade da SUNARA pela gestão interna do parceiro.
27.2A SUNARA poderá selecionar, substituir, suspender ou deixar de trabalhar com determinada empresa parceira em suas Plataformas. Isso não altera automaticamente contratos já celebrados entre clientes e empresas parceiras.
28. Serviços de terceiros
28.1A Plataforma poderá depender de serviços disponibilizados por terceiros, entre eles distribuidoras de energia, empresas parceiras, fornecedores de hospedagem, serviços de mensageria e de WhatsApp, sistemas de assinatura eletrônica, serviços de armazenamento e plataformas de comunicação.
28.2A SUNARA não controla integralmente a disponibilidade técnica desses terceiros. Uma indisponibilidade externa poderá afetar temporariamente algumas funcionalidades.
29. Propriedade intelectual
29.1A marca SUNARA, seus elementos visuais, sistemas, layouts, textos, materiais, softwares, funcionalidades e conteúdos protegidos são de propriedade da SUNARA ou utilizados mediante autorização. A utilização das Plataformas não transfere ao Usuário qualquer direito de propriedade intelectual.
29.2Não é permitido, sem autorização: reproduzir indevidamente a marca; copiar materiais protegidos; utilizar elementos visuais como se fossem próprios; realizar engenharia reversa quando juridicamente vedada; explorar comercialmente sistemas ou conteúdos da SUNARA de forma não autorizada. Os materiais de divulgação disponibilizados aos Agentes poderão ser utilizados nos limites do programa Sunara Partners. A SUNARA não reivindica qualquer direito de propriedade sobre as faturas, documentos e informações enviados pelo Usuário, que são utilizados exclusivamente para as finalidades destes Termos e da Política de Privacidade.
30. Proteção de dados pessoais
30.1A SUNARA tratará dados pessoais de acordo com a Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
30.2O tratamento poderá ocorrer, conforme necessário, para finalidades relacionadas a cadastro, identificação, autenticação, análise preliminar, prevenção à fraude, suporte, comunicação, funcionamento da Plataforma, encaminhamento de solicitações, intermediação, cumprimento de obrigações legais, segurança e exercício regular de direitos.
30.3As condições detalhadas sobre o tratamento, os direitos do titular e o canal do Encarregado de Dados constam da Política de Privacidade da SUNARA, disponível em sunara.com.br/privacidade.
31. Compartilhamento de dados com empresas parceiras
31.1O Usuário reconhece que o próprio funcionamento da intermediação exige o compartilhamento de informações com a empresa parceira que analisará ou atenderá sua solicitação. Poderão ser compartilhados, quando necessários: dados cadastrais; informações de contato; dados da unidade consumidora; faturas; histórico de consumo; documentos de identidade e, em pessoa jurídica, documentos societários; informações relacionadas à solicitação.
31.2O compartilhamento observará a legislação aplicável e as finalidades informadas ao Usuário. Após o recebimento das informações pela empresa parceira, os tratamentos realizados por ela ocorrerão sob sua própria responsabilidade, conforme sua política de privacidade e sua relação com o titular dos dados.
32. Dados técnicos, cookies e segurança
32.1A SUNARA poderá coletar informações técnicas necessárias ao funcionamento e à segurança da Plataforma, como endereço IP, tipo de dispositivo, navegador, registros de acesso, eventos da Plataforma, falhas, dados de autenticação e informações relacionadas à segurança.
32.2Cookies e tecnologias semelhantes poderão ser utilizados para funcionamento, segurança, análise e mensuração de campanhas, conforme descrito na Política de Privacidade.
33. Programa Sunara Partners e indicações
33.1A SUNARA mantém o programa Sunara Partners, destinado a agentes, afiliados e indicadores, com regras próprias de participação, remuneração por resultado, elegibilidade e pagamento, que serão disciplinadas pelo Termo de Adesão ao Programa de Agentes Sunara. Enquanto esse termo não entrar em vigor, aplicam-se aos participantes, além destes Termos, as seguintes regras mínimas:
- a remuneração é devida somente sobre cadastros que atinjam a etapa ativa junto à empresa parceira, conforme as regras publicadas no painel;
- os saques são disponibilizados conforme a política do programa, mediante emissão de nota fiscal quando exigida;
- é proibido fraudar cadastros, usar dados de terceiros sem consentimento, enviar leads duplicados ou anunciar condições comerciais diferentes das publicadas;
- a violação dessas regras pode resultar em desativação da conta e cancelamento de remuneração pendente.
33.2A existência de indicação por um Agente não altera a natureza da contratação do serviço de energia: o serviço continua sendo contratado com a empresa parceira responsável. O Agente não representa a SUNARA nem a empresa parceira e não está autorizado a assumir compromissos em nome delas.
33.3A SUNARA poderá disponibilizar ao Agente informações limitadas sobre o andamento da indicação (etapa e pendências), sem exposição de dados além do necessário à operação do programa e conforme a legislação de proteção de dados.
34. Comunicações
34.1A SUNARA poderá entrar em contato com o Usuário por e-mail, telefone, WhatsApp, SMS e notificações na Plataforma, para assuntos relacionados ao cadastro, andamento de solicitações, segurança, documentos, suporte e informações necessárias à intermediação.
34.2Comunicações de natureza comercial observarão as regras aplicáveis e a opção de descadastramento oferecida ao Usuário. O descadastramento de comunicações comerciais não interrompe as comunicações necessárias ao andamento de uma solicitação em curso, como pendências de documento, assinatura, ativação e segurança da conta.
35. Atendimento
35.1A SUNARA disponibiliza canais próprios para dúvidas relacionadas à utilização da Plataforma, ao cadastro, ao encaminhamento e ao acompanhamento da solicitação, à documentação e ao relacionamento inicial com a empresa parceira: e-mail sac@sunara.com.br e WhatsApp +55 71 93618-0654.
35.2Quando a dúvida envolver obrigação exclusiva da empresa parceira, a SUNARA poderá orientar o Usuário ou direcionar o atendimento ao responsável adequado. O auxílio de atendimento prestado pela SUNARA não transfere para ela a obrigação contratual assumida pelo parceiro.
36. Alterações dos Termos
36.1A SUNARA poderá atualizar estes Termos para refletir mudanças legais, regulatórias, tecnológicas, de segurança, operacionais, nas funcionalidades das Plataformas ou no modelo de intermediação. A versão vigente permanecerá disponível nas Plataformas.
36.2Alterações relevantes serão comunicadas no painel ou por e-mail com pelo menos 15 dias de antecedência. Quando uma alteração exigir nova manifestação do Usuário, a SUNARA solicitará novo aceite. Alterações destes Termos não modificam contratos já celebrados entre clientes e empresas parceiras.
37. Disponibilidade das Plataformas
37.1A SUNARA buscará manter suas Plataformas disponíveis e em funcionamento adequado. Poderão ocorrer interrupções temporárias por manutenção, atualização, falhas técnicas, indisponibilidade de fornecedores, incidentes de segurança, caso fortuito ou força maior. A SUNARA poderá realizar atualizações e alterações necessárias à evolução tecnológica das Plataformas.
38. Ausência de garantia de contratação
38.1A realização de cadastro, simulação, envio de fatura ou apresentação de documentos não garante que uma empresa parceira aceitará a contratação. Também não representa garantia de ativação, prazo específico, quantidade específica de créditos, percentual fixo de desconto, economia fixa ou disponibilidade permanente de determinado produto ou usina. As condições efetivas dependerão da solução contratada e dos documentos apresentados pela empresa parceira.
39. Alteração ou indisponibilidade de parceiros
39.1Determinada empresa parceira ou solução poderá deixar de estar disponível para novas solicitações. Quando isso ocorrer antes da contratação, a SUNARA poderá avaliar o encaminhamento do Interessado a outro parceiro compatível, sujeito a nova análise e às respectivas condições. Caso já exista contrato vigente com um parceiro, a alteração do portfólio da SUNARA não altera aquele contrato.
40. Não exclusividade
40.1Salvo quando determinado contrato específico estabelecer de forma válida condição diferente, estes Termos não criam exclusividade entre o Usuário e a SUNARA. A compatibilidade de determinado serviço de energia com outras soluções deverá ser verificada no contrato celebrado com a empresa parceira.
41. Sucessão da pessoa jurídica responsável pelas Plataformas
41.1Até 18 de setembro de 2026, as Plataformas e o programa Sunara Partners foram operados sob a denominação Sunara Partners, CNPJ 35.030.967/0001-09. A partir dessa data, a SUNARA ENERGY TECH LTDA, CNPJ 69.132.204/0001-82, sucede integralmente a operação anterior: é a responsável pelas Plataformas, pelo Serviço de Intermediação, pelos contratos com as empresas parceiras, pelo programa Sunara Partners e pelas obrigações assumidas perante Usuários e Agentes, inclusive remunerações apuradas antes dessa data, e é a controladora dos dados pessoais coletados anteriormente.
41.2Os aceites e cadastros realizados sob a denominação anterior permanecem válidos e passam a reger-se por estes Termos. A SUNARA comunica a mudança pelos canais da cláusula 34; aos Agentes é solicitado novo aceite destes Termos no acesso seguinte ao painel.
42. Disposições finais
42.1Estes Termos disciplinam a relação entre o Usuário e a SUNARA quanto ao acesso à Plataforma e ao Serviço de Intermediação. Não disciplinam a prestação do serviço de energia elétrica, que é objeto do contrato entre o cliente e a empresa parceira.
42.2Caso determinada cláusula destes Termos seja considerada inválida, as demais disposições permanecerão válidas sempre que juridicamente possível. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de uma disposição não significa renúncia de direitos. O Usuário não poderá ceder os direitos e obrigações decorrentes destes Termos sem consentimento prévio da SUNARA; a SUNARA poderá cedê-los a sociedade sucessora em caso de reorganização societária, fusão, cisão, incorporação ou aquisição, mediante comunicação ao Usuário.
43. Documentos complementares
43.1Estes Termos são complementados, conforme aplicável, pela Política de Privacidade da SUNARA; pelo Termo de Adesão ao Programa de Agentes Sunara, quando vigente; pelo contrato celebrado entre o Cliente e a empresa parceira; e pelos documentos específicos da operação energética.
43.2Em caso de conflito envolvendo a prestação do serviço de energia, prevalece o documento celebrado com a empresa parceira responsável, sem prejuízo das normas legais aplicáveis. Em questões relativas exclusivamente à utilização da Plataforma SUNARA, aplicam-se estes Termos.
44. Legislação aplicável
44.1Estes Termos serão interpretados de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, observadas, conforme aplicáveis à relação concreta, as normas relativas à proteção do consumidor, à proteção de dados pessoais, ao Marco Civil da Internet e à contratação eletrônica, à geração distribuída e ao setor elétrico. Nada neste documento limita direitos que não possam ser afastados contratualmente pela legislação brasileira.
45. Foro
45.1Quando existir relação de consumo, ficam preservados os direitos de competência territorial assegurados ao consumidor pela legislação aplicável. Nas demais situações em que seja juridicamente válida a eleição contratual de foro, fica eleito o foro da comarca de Barueri, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
46. Identificação da Sunara
46.1Razão social: SUNARA ENERGY TECH LTDA · Nome fantasia: SUNARA · CNPJ: 69.132.204/0001-82
46.2Sede: Alameda Rio Negro, 503, Sala 2020, Alphaville Centro Industrial e Empresarial, Barueri - SP, CEP 06454-000
46.3Site: sunara.com.br · Atendimento: sac@sunara.com.br · WhatsApp: +55 71 93618-0654
46.4Encarregado de Dados (DPO): Igor Emmanuel Lima de Jesus · sac@sunara.com.br
Ponto central destes Termos
A SUNARA É A INTERMEDIADORA. Disponibiliza tecnologia, recebe e organiza informações, realiza análise preliminar, identifica soluções disponíveis, encaminha a solicitação e auxilia no acompanhamento.
O CLIENTE DO SERVIÇO DE ENERGIA É CLIENTE DA EMPRESA PARCEIRA RESPONSÁVEL PELA CONTRATAÇÃO. A empresa parceira é responsável, conforme seu contrato, pela análise definitiva, contratação, troca de titularidade, ativação, operação, créditos, faturamento, cobrança e cancelamento do serviço de energia.
A distribuidora permanece responsável pela distribuição física da energia e pelas demais atribuições regulatórias que lhe correspondam. A SUNARA permanece responsável por suas próprias atividades de plataforma e intermediação, nos termos da legislação aplicável.
Em caso de dúvidas, fale com a gente em sac@sunara.com.br ou pelo WhatsApp +55 71 93618-0654.