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Regulação e leis

Mercado livre de energia: o que é e quem pode migrar

Como funciona o Ambiente de Contratação Livre, quem já pode sair da tarifa da distribuidora, o que muda na fatura e o calendário de abertura para a baixa tensão.

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Linhas de transmissão de energia elétrica
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O mercado livre de energia, ou Ambiente de Contratação Livre (ACL), é o regime em que o consumidor escolhe de quem compra energia e negocia preço, prazo e volume, em vez de pagar a tarifa de energia da distribuidora. Hoje podem migrar todas as unidades do Grupo A, ligadas em 2,3 kV ou mais; com carga abaixo de 500 kW, por meio de um comercializador varejista. A distribuidora continua entregando a energia e cobrando o uso da rede. A baixa tensão entra em etapas: comércio e indústria em novembro de 2027, residências em novembro de 2028.

O mercado livre de energia deixou de ser assunto só de grande indústria. Desde 2024, toda empresa ligada em alta ou média tensão pode migrar, e a baixa tensão já tem calendário de abertura. Este guia explica como o mercado funciona, quem pode entrar hoje e o que muda na fatura.

O que é o mercado livre de energia?

O setor elétrico brasileiro tem dois ambientes de contratação:

Nos dois casos, a energia chega pela mesma rede. A distribuidora continua dona do "fio" e cobra pelo uso dele. As siglas da fatura estão explicadas no glossário da conta de luz.

Quem pode migrar para o mercado livre hoje?

Podem migrar todas as unidades do Grupo A, ou seja, as conectadas em tensão igual ou superior a 2,3 kV. A regra vale desde janeiro de 2024. O que define a forma de entrada é a carga da unidade:

Carga da unidadeComo participa
Abaixo de 500 kWRepresentada por um comercializador varejista, que compra a energia e responde por ela na CCEE
500 kW ou maisDiretamente, como agente da CCEE, ou por meio de um comercializador varejista

Unidades do Grupo B (baixa tensão, abaixo de 2,3 kV), como residências, lojas e escritórios comuns, ainda não podem migrar. Para descobrir o grupo da sua empresa, procure na fatura a demanda contratada em kW; o passo a passo está em Grupo A ou Grupo B.

Quando residências e pequenos comércios poderão migrar?

A Lei 15.269/2025 determinou a abertura do mercado livre para a baixa tensão, e o Decreto 13.097/2026 fixou o calendário, conforme o Ministério de Minas e Energia:

  1. Novembro de 2027: consumidores industriais e comerciais atendidos em baixa tensão.
  2. Novembro de 2028: os demais consumidores, incluindo os residenciais.

Até lá, quem está no Grupo B e quer pagar menos tem outro caminho: a energia por assinatura, que abate créditos de uma usina na própria conta da distribuidora. Veja quem tem direito a desconto na conta de luz e como funciona a energia solar por assinatura. O que a mesma lei mudou e o que ela não mudou está em taxação do sol e Lei 15.269.

O que muda na conta de quem migra?

A fatura passa a ter duas origens:

Os tributos continuam incidindo. A economia, quando existe, vem da diferença entre o preço contratado e a tarifa de energia que a unidade pagaria no mercado regulado. Ela varia conforme o perfil de consumo, o prazo do contrato e o momento da contratação.

Mercado livre ou geração distribuída: qual a diferença?

São regimes diferentes, que muitas vezes chegam ao consumidor com a mesma promessa de "conta mais barata".

Mercado Livre de EnergiaGeração Distribuída (energia por assinatura)
Para quemGrupo A (alta e média tensão)Grupo B (baixa tensão)
MercadoSai do mercado reguladoContinua no mercado regulado
Como reduz a contaPreço de energia negociado em contratoCréditos de uma usina abatem o consumo
Contrato com a distribuidoraMuda: a energia passa a vir de outro fornecedorNão muda
Exposição a preçoSim, conforme o contratoNão

Quais cuidados tomar antes de migrar?

Exemplo: uma indústria de 300 kW em média tensão

Uma indústria ligada em 13,8 kV, com demanda contratada de 300 kW, está no Grupo A e já pode migrar. Como a carga é inferior a 500 kW, ela entra no mercado livre por um comercializador varejista, que a representa na CCEE. Depois da migração, continua pagando à distribuidora o uso da rede e passa a pagar a energia ao fornecedor, pelo preço contratado.

Se a mesma empresa tiver uma loja ligada em baixa tensão, essa loja está no Grupo B. Ela só poderá migrar a partir de novembro de 2027; até lá, pode reduzir a conta com geração distribuída.

Como a Sunara ajuda empresas no mercado livre?

A Sunara atua nos dois caminhos e indica qual faz sentido para cada unidade:

  1. Análise da fatura. É ela que mostra o grupo tarifário, a demanda contratada, a modalidade e o histórico de consumo. Para o Grupo A não há consumo mínimo.
  2. Comparação. Um especialista compara a tarifa atual com uma proposta de mercado e mostra a diferença, por meio de parceiros especializados.
  3. Migração sem mudança na operação. A energia continua chegando pela mesma distribuidora.

Empresa que já está no mercado livre também pode pedir a revisão do contrato: preço, prazo e fornecedor são negociáveis.

Próximo passo

Fontes

Perguntas frequentes

Pessoa física pode entrar no mercado livre de energia?

Ainda não. Hoje a migração vale para unidades do Grupo A, ligadas em 2,3 kV ou mais. Pelo calendário do Ministério de Minas e Energia, comércio e indústria em baixa tensão poderão migrar a partir de novembro de 2027, e os demais consumidores, incluindo os residenciais, a partir de novembro de 2028.

Preciso de 500 kW de demanda para migrar?

Não. Desde janeiro de 2024, qualquer unidade do Grupo A pode migrar. O limite de 500 kW define a forma de participação. Abaixo dele, a unidade precisa ser representada por um comercializador varejista. A partir dele, pode aderir à CCEE como agente ou também usar um varejista.

Quem migra deixa de pagar a distribuidora?

Não. A distribuidora continua responsável pela rede e cobra pelo uso dela, a TUSD. O que muda é a compra da energia, que passa a ser paga ao fornecedor escolhido, pelo preço do contrato.

Mercado livre de energia é o mesmo que energia por assinatura?

Não. No mercado livre a unidade sai do mercado regulado e contrata a energia diretamente com um fornecedor. Na energia por assinatura, a unidade continua no mercado regulado e recebe créditos de uma usina, que abatem o consumo na conta da distribuidora. O primeiro é para o Grupo A; o segundo atende o Grupo B.

A energia fica menos confiável depois da migração?

Não. A energia continua chegando pela mesma rede da mesma distribuidora, com a mesma infraestrutura. A migração muda o contrato de compra de energia, não a ligação física da unidade.

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