O mercado livre de energia deixou de ser assunto só de grande indústria. Desde 2024, toda empresa ligada em alta ou média tensão pode migrar, e a baixa tensão já tem calendário de abertura. Este guia explica como o mercado funciona, quem pode entrar hoje e o que muda na fatura.
O que é o mercado livre de energia?
O setor elétrico brasileiro tem dois ambientes de contratação:
- Ambiente de Contratação Regulada (ACR): o mercado cativo. A unidade compra energia da distribuidora local, pela tarifa que a ANEEL homologa, sem escolher o fornecedor. É onde está a maioria dos consumidores.
- Ambiente de Contratação Livre (ACL): o mercado livre. A unidade compra energia de um gerador ou de uma comercializadora e negocia preço, prazo, volume e fonte em contrato.
Nos dois casos, a energia chega pela mesma rede. A distribuidora continua dona do "fio" e cobra pelo uso dele. As siglas da fatura estão explicadas no glossário da conta de luz.
Quem pode migrar para o mercado livre hoje?
Podem migrar todas as unidades do Grupo A, ou seja, as conectadas em tensão igual ou superior a 2,3 kV. A regra vale desde janeiro de 2024. O que define a forma de entrada é a carga da unidade:
| Carga da unidade | Como participa |
|---|---|
| Abaixo de 500 kW | Representada por um comercializador varejista, que compra a energia e responde por ela na CCEE |
| 500 kW ou mais | Diretamente, como agente da CCEE, ou por meio de um comercializador varejista |
Unidades do Grupo B (baixa tensão, abaixo de 2,3 kV), como residências, lojas e escritórios comuns, ainda não podem migrar. Para descobrir o grupo da sua empresa, procure na fatura a demanda contratada em kW; o passo a passo está em Grupo A ou Grupo B.
Quando residências e pequenos comércios poderão migrar?
A Lei 15.269/2025 determinou a abertura do mercado livre para a baixa tensão, e o Decreto 13.097/2026 fixou o calendário, conforme o Ministério de Minas e Energia:
- Novembro de 2027: consumidores industriais e comerciais atendidos em baixa tensão.
- Novembro de 2028: os demais consumidores, incluindo os residenciais.
Até lá, quem está no Grupo B e quer pagar menos tem outro caminho: a energia por assinatura, que abate créditos de uma usina na própria conta da distribuidora. Veja quem tem direito a desconto na conta de luz e como funciona a energia solar por assinatura. O que a mesma lei mudou e o que ela não mudou está em taxação do sol e Lei 15.269.
O que muda na conta de quem migra?
A fatura passa a ter duas origens:
- Uso da rede: continua com a distribuidora, cobrado pela TUSD e pela demanda contratada.
- Energia: sai da tarifa de energia da distribuidora e passa a ser paga ao fornecedor escolhido, pelo preço e nas condições do contrato.
Os tributos continuam incidindo. A economia, quando existe, vem da diferença entre o preço contratado e a tarifa de energia que a unidade pagaria no mercado regulado. Ela varia conforme o perfil de consumo, o prazo do contrato e o momento da contratação.
Mercado livre ou geração distribuída: qual a diferença?
São regimes diferentes, que muitas vezes chegam ao consumidor com a mesma promessa de "conta mais barata".
| Mercado Livre de Energia | Geração Distribuída (energia por assinatura) | |
|---|---|---|
| Para quem | Grupo A (alta e média tensão) | Grupo B (baixa tensão) |
| Mercado | Sai do mercado regulado | Continua no mercado regulado |
| Como reduz a conta | Preço de energia negociado em contrato | Créditos de uma usina abatem o consumo |
| Contrato com a distribuidora | Muda: a energia passa a vir de outro fornecedor | Não muda |
| Exposição a preço | Sim, conforme o contrato | Não |
Quais cuidados tomar antes de migrar?
- Revisar a demanda contratada e a modalidade tarifária. Em muitas empresas do Grupo A, a primeira economia está aí, antes de qualquer contrato novo.
- Ler o contrato de energia. Prazo, preço, volume, flexibilidade para consumir mais ou menos e condições de saída precisam estar escritos.
- Entender a exposição a preço. Consumo fora do volume contratado é liquidado a preço de mercado, que varia.
- Respeitar as etapas formais. A migração exige comunicar a distribuidora com a antecedência prevista na regulação, adequar a medição quando necessário e formalizar a representação na CCEE.
Exemplo: uma indústria de 300 kW em média tensão
Uma indústria ligada em 13,8 kV, com demanda contratada de 300 kW, está no Grupo A e já pode migrar. Como a carga é inferior a 500 kW, ela entra no mercado livre por um comercializador varejista, que a representa na CCEE. Depois da migração, continua pagando à distribuidora o uso da rede e passa a pagar a energia ao fornecedor, pelo preço contratado.
Se a mesma empresa tiver uma loja ligada em baixa tensão, essa loja está no Grupo B. Ela só poderá migrar a partir de novembro de 2027; até lá, pode reduzir a conta com geração distribuída.
Como a Sunara ajuda empresas no mercado livre?
A Sunara atua nos dois caminhos e indica qual faz sentido para cada unidade:
- Análise da fatura. É ela que mostra o grupo tarifário, a demanda contratada, a modalidade e o histórico de consumo. Para o Grupo A não há consumo mínimo.
- Comparação. Um especialista compara a tarifa atual com uma proposta de mercado e mostra a diferença, por meio de parceiros especializados.
- Migração sem mudança na operação. A energia continua chegando pela mesma distribuidora.
Empresa que já está no mercado livre também pode pedir a revisão do contrato: preço, prazo e fornecedor são negociáveis.
Próximo passo
- Para a sua empresa: envie a fatura e veja se o caminho é Mercado Livre ou Geração Distribuída em sunara.com.br/empresa.
- Para conhecer empresas que pagam caro de energia: o Sunara Partners é o programa da Sunara para quem indica clientes; veja em sunara.com.br/agentes.
Fontes
- Ministério de Minas e Energia — Mercado Livre de Energia: como funciona a migração (17/08/2026): https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/noticias/mercado-livre-de-energia-entenda-como-funciona-a-migracao-e-as-regras-para-contratacao-de-energia
- CCEE — Mercado Livre (ACL): https://www.ccee.org.br/mercado-livre-acl
- Lei 15.269/2025: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15269.htm
Perguntas frequentes
Pessoa física pode entrar no mercado livre de energia?
Ainda não. Hoje a migração vale para unidades do Grupo A, ligadas em 2,3 kV ou mais. Pelo calendário do Ministério de Minas e Energia, comércio e indústria em baixa tensão poderão migrar a partir de novembro de 2027, e os demais consumidores, incluindo os residenciais, a partir de novembro de 2028.
Preciso de 500 kW de demanda para migrar?
Não. Desde janeiro de 2024, qualquer unidade do Grupo A pode migrar. O limite de 500 kW define a forma de participação. Abaixo dele, a unidade precisa ser representada por um comercializador varejista. A partir dele, pode aderir à CCEE como agente ou também usar um varejista.
Quem migra deixa de pagar a distribuidora?
Não. A distribuidora continua responsável pela rede e cobra pelo uso dela, a TUSD. O que muda é a compra da energia, que passa a ser paga ao fornecedor escolhido, pelo preço do contrato.
Mercado livre de energia é o mesmo que energia por assinatura?
Não. No mercado livre a unidade sai do mercado regulado e contrata a energia diretamente com um fornecedor. Na energia por assinatura, a unidade continua no mercado regulado e recebe créditos de uma usina, que abatem o consumo na conta da distribuidora. O primeiro é para o Grupo A; o segundo atende o Grupo B.
A energia fica menos confiável depois da migração?
Não. A energia continua chegando pela mesma rede da mesma distribuidora, com a mesma infraestrutura. A migração muda o contrato de compra de energia, não a ligação física da unidade.

